Deve ir em breve à votação na Câmara dos Deputados o PLV 9/2019, o Projeto de Lei de Conversão da MP (Medida Provisória) 867, que pretende alterar o Código Florestal.
Eis o primeiro motivo para dizer não a essa legislação. A MP 867 encaminhada ao Congresso Nacional tinha um único objetivo: ampliar o prazo para que os produtores rurais pudessem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), já que houve uma demora em sua implantação por parte dos estados. (1) Houve, no entanto, diversos “contrabandos” durante a discussão da MP e foram incluídas emendas de assuntos estranhos à proposição inicial — são os chamados “jabutis”, na linguagem parlamentar. Isso é inconstitucional, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (5127). E são esses “jabutis” que desconfiguram o Código Florestal.